Comentários, casuísticas e doutrina
A cobrança de emolumentos pelos registros e averbações em matrículas original e individuais em parcelamento e incorporação imobiliária.
Comentário Waldir de Pinho Veloso
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 237, § 1º - A cobrança de emolumentos pelos registros e averbações em matrículas original e individuais em parcelamento e incorporação imobiliária. (JuruaDoc. 200.6120.4847.1597)
Se a intenção da Lei 6.015/1973, art. 237-A, fosse tratar a situação como normal, sequer precisa...()
Comentários:
A continuidade da matrícula original de imóvel parcelado ou em caso de incorporação imobiliária... - (JuruaDoc. 200.6120.4316.8263)
A inviabilidade da continuidade da matrícula original de imóvel parcelado até a transferência do... - (JuruaDoc. 200.6120.4646.8526)
A continuidade da matrícula original de imóvel em caso de incorporação imobiliária até a trans... - (JuruaDoc. 200.6120.4788.1957)
A cobrança de emolumentos pelos registros e averbações em matrículas original e individuais em p... - (JuruaDoc. 200.6120.4847.1597)
Prazo reduzido para registro de parcelamento de solo e de incorporação imobiliária. - (JuruaDoc. 200.6120.4590.0166)
Registro de instituição de condomínio como ato único para cobrança de emolumentos. - (JuruaDoc. 200.6120.4112.0358)