Comentários, casuísticas e doutrina
O registro da propriedade da União, e a averbação, quanto às terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas.
Comentário Waldir de Pinho Veloso
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 246, § 2º - O registro da propriedade da União, e a averbação, quanto às terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas. (JuruaDoc. 200.6120.4842.9730)
A CF/88, art. 231, § 2º, giza que as terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas são ...()
Comentários:
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