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Comentários, casuísticas e doutrina

A isenção de emolumentos no registro da propriedade do imóvel que resulta da conversão da legitimação de posse.
Comentário Waldir de Pinho Veloso

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 290, III - A isenção de emolumentos no registro da propriedade do imóvel que resulta da conversão da legitimação de posse. (JuruaDoc. 200.6120.4750.7666)

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Comentários:

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