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Comentários, casuísticas e doutrina

Os ônus ou gravames preexistentes lançados em seguida ao registro do imóvel.
Comentário Waldir de Pinho Veloso

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 230 - Os ônus ou gravames preexistentes lançados em seguida ao registro do imóvel. (JuruaDoc. 200.6120.4735.2304)

A escrituração se dá em três etapas: primeiramente a matrícula, depois, o registro e, por últi...()


Comentários:

A sequência ou ordem de lavratura de indicações de ônus ou gravames quando da transferência de ... - (JuruaDoc. 200.6120.4654.6526)

Os ônus ou gravames preexistentes lançados em seguida ao registro do imóvel. - (JuruaDoc. 200.6120.4735.2304)