Comentários, casuísticas e doutrina
A sequência ou ordem de lavratura de indicações de ônus ou gravames quando da transferência de um imóvel de uma Serventia para outra.
Comentário Waldir de Pinho Veloso
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 230 - A sequência ou ordem de lavratura de indicações de ônus ou gravames quando da transferência de um imóvel de uma Serventia para outra. (JuruaDoc. 200.6120.4654.6526)
Uma luz especial para a ordem dos atos registrais. Se o imóvel ainda não é matriculado e, ao sê-...()
Comentários:
A sequência ou ordem de lavratura de indicações de ônus ou gravames quando da transferência de ... - (JuruaDoc. 200.6120.4654.6526)
Os ônus ou gravames preexistentes lançados em seguida ao registro do imóvel. - (JuruaDoc. 200.6120.4735.2304)