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Comentários, casuísticas e doutrina

A inviabilidade da continuidade da matrícula original de imóvel parcelado até a transferência dos imóveis aos compradores.
Comentário Waldir de Pinho Veloso

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 237, Caput - A inviabilidade da continuidade da matrícula original de imóvel parcelado até a transferência dos imóveis aos compradores. (JuruaDoc. 200.6120.4646.8526)

Se a norma tivesse abarcado somente as incorporações, seria de fácil digestão. Incluir o parcela...()


Comentários:

A continuidade da matrícula original de imóvel parcelado ou em caso de incorporação imobiliária... - (JuruaDoc. 200.6120.4316.8263)

A inviabilidade da continuidade da matrícula original de imóvel parcelado até a transferência do... - (JuruaDoc. 200.6120.4646.8526)

A continuidade da matrícula original de imóvel em caso de incorporação imobiliária até a trans... - (JuruaDoc. 200.6120.4788.1957)

A cobrança de emolumentos pelos registros e averbações em matrículas original e individuais em p... - (JuruaDoc. 200.6120.4847.1597)

Prazo reduzido para registro de parcelamento de solo e de incorporação imobiliária. - (JuruaDoc. 200.6120.4590.0166)

Registro de instituição de condomínio como ato único para cobrança de emolumentos. - (JuruaDoc. 200.6120.4112.0358)