Comentários, casuísticas e doutrina
A inviabilidade da continuidade da matrícula original de imóvel parcelado até a transferência dos imóveis aos compradores.
Comentário Waldir de Pinho Veloso
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 237, Caput - A inviabilidade da continuidade da matrícula original de imóvel parcelado até a transferência dos imóveis aos compradores. (JuruaDoc. 200.6120.4646.8526)
Se a norma tivesse abarcado somente as incorporações, seria de fácil digestão. Incluir o parcela...()
Comentários:
A continuidade da matrícula original de imóvel parcelado ou em caso de incorporação imobiliária... - (JuruaDoc. 200.6120.4316.8263)
A inviabilidade da continuidade da matrícula original de imóvel parcelado até a transferência do... - (JuruaDoc. 200.6120.4646.8526)
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