Comentários, casuísticas e doutrina
Os livros antigos e os novos livros de registro, quando da entrada em vigor da Lei 6.015/1973.
Comentário Waldir de Pinho Veloso
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 295, Caput - Os livros antigos e os novos livros de registro, quando da entrada em vigor da Lei 6.015/1973. (JuruaDoc. 200.6120.4511.0554)
A Lei 6.015/1973 é de 31/12/1973. Houve um período de adaptação de dois anos e somente entrou em...()
Comentários:
Os livros antigos e os novos livros de registro, quando da entrada em vigor da Lei 6.015/1973. - (JuruaDoc. 200.6120.4511.0554)
A necessidade de feitura obrigatória de matrícula quando de registro e a feitura de averbação e ... - (JuruaDoc. 200.6120.4526.8630)
A necessidade de feitura obrigatória de matrícula quando de averbação ou de anotação. - (JuruaDoc. 200.6120.4932.7139)