Comentários, casuísticas e doutrina
Sem outros lançadores, o adquirente do imóvel terá o preço ofertado como válido.
Comentário Waldir de Pinho Veloso
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 268, § 2º - Sem outros lançadores, o adquirente do imóvel terá o preço ofertado como válido. (JuruaDoc. 200.6120.4420.6675)
No procedimento de leilão, mas com pessoas limitadas, e especialmente por meio de petição, é mui...()
Comentários:
A impugnação do credor hipotecário: procedimento a ser adotado pelo Juiz da causa. - (JuruaDoc. 200.6120.4902.8943)
A preferência do adquirente do imóvel em caso de lanço igual de outrem. - (JuruaDoc. 200.6120.4329.8759)
Sem outros lançadores, o adquirente do imóvel terá o preço ofertado como válido. - (JuruaDoc. 200.6120.4420.6675)