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Comentários, casuísticas e doutrina

Sem outros lançadores, o adquirente do imóvel terá o preço ofertado como válido.
Comentário Waldir de Pinho Veloso

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 268, § 2º - Sem outros lançadores, o adquirente do imóvel terá o preço ofertado como válido. (JuruaDoc. 200.6120.4420.6675)

No procedimento de leilão, mas com pessoas limitadas, e especialmente por meio de petição, é mui...()


Comentários:

A impugnação do credor hipotecário: procedimento a ser adotado pelo Juiz da causa. - (JuruaDoc. 200.6120.4902.8943)

A preferência do adquirente do imóvel em caso de lanço igual de outrem. - (JuruaDoc. 200.6120.4329.8759)

Sem outros lançadores, o adquirente do imóvel terá o preço ofertado como válido. - (JuruaDoc. 200.6120.4420.6675)