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Comentários, casuísticas e doutrina

Os livros próprios e as Serventias competentes para registro e averbações do pacto, convenção ou escritura antenupcial.
Comentário Waldir de Pinho Veloso

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 244 - Os livros próprios e as Serventias competentes para registro e averbações do pacto, convenção ou escritura antenupcial. (JuruaDoc. 200.6120.4403.5237)

Os pactos antenupciais aparecem descritos ora como convenções antenupciais e outras vezes como esc...()


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Os livros próprios e as Serventias competentes para registro e averbações do pacto, convenção o... - (JuruaDoc. 200.6120.4403.5237)