Comentários, casuísticas e doutrina
Nulidade dos registros, das matrículas e averbações feitos quanto a imóvel de empresa que teve a falência decretada: regra especial quanto à data do protocolo.
Comentário Waldir de Pinho Veloso
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 215 - Nulidade dos registros, das matrículas e averbações feitos quanto a imóvel de empresa que teve a falência decretada: regra especial quanto à data do protocolo. (JuruaDoc. 200.6120.4396.7988)
A parte final da Lei 6.015/1973, art. 215, contempla a exceção que implica em validade do registro...()
Comentários:
Nulidade dos registros, das matrículas e averbações feitos quanto a imóvel de empresa que teve a... - (JuruaDoc. 200.6120.4145.3695)
Nulidade dos registros, das matrículas e averbações feitos quanto a imóvel de empresa que teve a... - (JuruaDoc. 200.6120.4396.7988)