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Comentários, casuísticas e doutrina

Matrícula obrigatória mesmo em caso de continuação, em livro atual, de averbação ou anotação cujos textos não couberam no antigo livro de transcrição das transmissões.
Comentário Waldir de Pinho Veloso

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 227 - Matrícula obrigatória mesmo em caso de continuação, em livro atual, de averbação ou anotação cujos textos não couberam no antigo livro de transcrição das transmissões. (JuruaDoc. 200.6120.4324.3673)

O centro das atenções é quanto ao livro de transcrição das transmissões, que existiu até 31/1...()


Comentários:

A matrícula do imóvel como primeiro ato. - (JuruaDoc. 200.6120.4331.4562)

Matrícula obrigatória para imóveis. - (JuruaDoc. 200.6120.4528.9320)

Matrícula obrigatória mesmo em caso de continuação, em livro atual, de averbação ou anotação... - (JuruaDoc. 200.6120.4324.3673)

Matrícula única para cada imóvel, mas com possibilidade de mudança, porque os imóveis também t... - (JuruaDoc. 200.6120.4675.1883)

Atos registrais seguintes à matrícula do imóvel. - (JuruaDoc. 200.6120.4995.9613)

Atos registrais e o princípio da rogação ou princípio da instância. - (JuruaDoc. 200.6120.4552.2227)

A retificação de matrícula do imóvel rural privado, por ordem extrajudicial da Administração P... - (JuruaDoc. 200.6120.4738.4329)

A matrícula do imóvel no Serviço de Registro de Imóveis. - (JuruaDoc. 200.6120.4483.3948)

A matrícula originária de imóvel no Serviço de Registro de Imóveis. - (JuruaDoc. 200.6120.4875.6927)