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Comentários, casuísticas e doutrina

Legalização, feita pelo Município, de imóvel do Estado.
Comentário Waldir de Pinho Veloso

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 195, § 2º - Legalização, feita pelo Município, de imóvel do Estado. (JuruaDoc. 200.6030.1952.4826)

Pela redação da Lei 6.015/1973, art. 195-B, § 2º, deve-se entender que o Município poderá cele...()


Comentários:

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Legalização, feita pelo Município, de imóvel do Estado. - (JuruaDoc. 200.6030.1952.4826)

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