Comentários, casuísticas e doutrina
Carimbos, etiquetas ou impressões, nos próprios títulos públicos, que indicam a prática do ato registral do Serviço de Registro de Imóveis.
Comentário Waldir de Pinho Veloso
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 211 - Carimbos, etiquetas ou impressões, nos próprios títulos públicos, que indicam a prática do ato registral do Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1894.2226)
Quando terminado o trabalho de fazer um registro de um título, no Serviço de Registro de Imóveis,...()
Comentários:
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