Comentários, casuísticas e doutrina
As áreas destinadas ao Município para construção de edifícios públicos e equipamentos, nos loteamentos regulares.
Comentário Waldir de Pinho Veloso
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 195, § 5º - As áreas destinadas ao Município para construção de edifícios públicos e equipamentos, nos loteamentos regulares. (JuruaDoc. 200.6030.1771.3288)
Quando o loteamento é regular, há duas formas de práticas. Até fins do século XX, os loteadores...()
Comentários:
A política urbana e os loteamentos irregulares. - (JuruaDoc. 200.6030.1957.4338)
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Documentação de competência do Município, que será também em benefício dos ocupantes dos imó... - (JuruaDoc. 200.6030.1377.5694)
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Documentos que instruem o pedido de matrícula e registro dos imóveis do Município que foram regul... - (JuruaDoc. 200.6030.1862.5732)
Documentos que instruem o pedido de matrícula e registro dos imóveis do Município que foram regul... - (JuruaDoc. 200.6030.1281.6137)
Documentos que instruem o pedido de matrícula e registro dos imóveis do Município que foram regul... - (JuruaDoc. 200.6030.1618.6673)
A matrícula, a ser feita pelo Serviço de Registro de Imóveis, dos imóveis do Município que fora... - (JuruaDoc. 200.6030.1719.7268)
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A Regularização Fundiária Urbana (Reurb) como instrumento suficiente para a transferência da pro... - (JuruaDoc. 200.6030.1662.5371)
A Regularização Fundiária Urbana (Reurb) como instrumento suficiente para a transferência da pro... - (JuruaDoc. 200.6030.1745.8709)
A função social da propriedade privada e a funcionalização dos bens públicos dominicais. - (JuruaDoc. 200.6030.1406.6156)
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Os espaços das ruas e praças, de loteamento irregular ou clandestino, como patrimônio público mu... - (JuruaDoc. 200.6030.1271.5340)
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Bens públicos de origem tabular. - (JuruaDoc. 200.6030.1552.6376)
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