Comentários, casuísticas e doutrina
Horário para escrituração dos livros de registro e a não interrupção de escrituração de registro no dia.
Comentário Waldir de Pinho Veloso
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 208 - Horário para escrituração dos livros de registro e a não interrupção de escrituração de registro no dia. (JuruaDoc. 200.6030.1620.1277)
Além da discussão do horário para atendimento do setor de protocolo, também cabem explicações ...()
Comentários:
Horário para atendimento externo e da protocolização e prenotação dos requerimentos. - (JuruaDoc. 200.6030.1914.7657)
Horário para escrituração dos livros de registro e a não interrupção de escrituração de regi... - (JuruaDoc. 200.6030.1620.1277)
A força maior e o caso fortuito como impedimentos para que o registro já iniciado não seja termin... - (JuruaDoc. 200.6030.1536.4906)