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Comentários, casuísticas e doutrina

A força maior e o caso fortuito como impedimentos para que o registro já iniciado não seja terminado no dia.
Comentário Waldir de Pinho Veloso

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 208 - A força maior e o caso fortuito como impedimentos para que o registro já iniciado não seja terminado no dia. (JuruaDoc. 200.6030.1536.4906)

Iniciada a feitura de um registro, o trabalho irá até o fim, ainda que ultrapasse o horário de en...()


Comentários:

Horário para atendimento externo e da protocolização e prenotação dos requerimentos. - (JuruaDoc. 200.6030.1914.7657)

Horário para escrituração dos livros de registro e a não interrupção de escrituração de regi... - (JuruaDoc. 200.6030.1620.1277)

A força maior e o caso fortuito como impedimentos para que o registro já iniciado não seja termin... - (JuruaDoc. 200.6030.1536.4906)