Comentários, casuísticas e doutrina
Devolução, pelo Serviço de Registro de Imóveis, da parte dos emolumentos recebidos que não tiveram atos praticados.
Comentário Waldir de Pinho Veloso
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 206 - Devolução, pelo Serviço de Registro de Imóveis, da parte dos emolumentos recebidos que não tiveram atos praticados. (JuruaDoc. 200.6030.1346.8890)
Quando do requerimento de um registro, há o pagamento dos emolumentos para o ato total, conforme ta...()
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Devolução, pelo Serviço de Registro de Imóveis, da parte dos emolumentos recebidos que não tive... - (JuruaDoc. 200.6030.1346.8890)