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Comentários, casuísticas e doutrina

CPC/2015, art. 228, II
Notas de Doutrina

CPC/2015, art. 228, II - Início do prazo para o serventuário (JuruaDoc. 200.5611.3004.2400)

Nos termos do inc. II do art. 228, o prazo para o serventuário fazer conclusos os autos ou executar...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Sujeitos do processo. - (JuruaDoc. 181.2183.7006.0500)

Prazos para remessa dos autos à conclusão e execução de atos processuais. - (JuruaDoc. 181.2183.7006.0600)

Sentido do vocábulo «conclusos». - (JuruaDoc. 181.2183.7006.0700)

Contagem da data para fazer os autos conclusos ao juiz. - (JuruaDoc. 181.2183.7006.0800)

Prazo para o serventuário. - (JuruaDoc. 181.2183.7006.0900)

Certificação pelo oficial do dia e hora que teve ciência da ordem. - (JuruaDoc. 181.2183.7006.1000)

Juntada de peças processuais em autos eletrônicos. - (JuruaDoc. 181.2183.7006.1100)

Prazos para os serventuários. - (JuruaDoc. 201.0730.5006.4100)