Comentários, casuísticas e doutrina
Certificação pelo oficial do dia e hora que teve ciência da ordem.
Comentário J. E. Carreira Alvim
CPC/2015, art. 228, § 1º - Certificação pelo oficial do dia e hora que teve ciência da ordem. (JuruaDoc. 181.2183.7006.1000)
Nesse caso, como o serventuário tem o prazo de cinco dias para executar os atos processuais a seu c...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Sujeitos do processo. - (JuruaDoc. 181.2183.7006.0500)
Prazos para remessa dos autos à conclusão e execução de atos processuais. - (JuruaDoc. 181.2183.7006.0600)
Sentido do vocábulo «conclusos». - (JuruaDoc. 181.2183.7006.0700)
Contagem da data para fazer os autos conclusos ao juiz. - (JuruaDoc. 181.2183.7006.0800)
Prazo para o serventuário. - (JuruaDoc. 181.2183.7006.0900)
Certificação pelo oficial do dia e hora que teve ciência da ordem. - (JuruaDoc. 181.2183.7006.1000)
Juntada de peças processuais em autos eletrônicos. - (JuruaDoc. 181.2183.7006.1100)
Prazos para os serventuários. - (JuruaDoc. 201.0730.5006.4100)