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Comentários, casuísticas e doutrina

Certificação pelo oficial do dia e hora que teve ciência da ordem.
Comentário J. E. Carreira Alvim

CPC/2015, art. 228, § 1º - Certificação pelo oficial do dia e hora que teve ciência da ordem. (JuruaDoc. 181.2183.7006.1000)

Nesse caso, como o serventuário tem o prazo de cinco dias para executar os atos processuais a seu c...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Sujeitos do processo. - (JuruaDoc. 181.2183.7006.0500)

Prazos para remessa dos autos à conclusão e execução de atos processuais. - (JuruaDoc. 181.2183.7006.0600)

Sentido do vocábulo «conclusos». - (JuruaDoc. 181.2183.7006.0700)

Contagem da data para fazer os autos conclusos ao juiz. - (JuruaDoc. 181.2183.7006.0800)

Prazo para o serventuário. - (JuruaDoc. 181.2183.7006.0900)

Certificação pelo oficial do dia e hora que teve ciência da ordem. - (JuruaDoc. 181.2183.7006.1000)

Juntada de peças processuais em autos eletrônicos. - (JuruaDoc. 181.2183.7006.1100)

Prazos para os serventuários. - (JuruaDoc. 201.0730.5006.4100)