Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 21, Caput
Notas de Doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 21, Caput - Emolumentos e taxas em certidões que contêm anotações. (JuruaDoc. 200.5261.0910.1655)
Uma vez feita uma averbação em à margem de um registro, ainda que em cumprimento a Mandado Judici...()
Comentários:
Anotações e averbações à margem dos registros feitos nos Serviços Registrais. - (JuruaDoc. 200.4150.2475.0130)
Teor, texto ou redação das anotações e averbações. - (JuruaDoc. 200.4150.2818.3998)