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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 106, Caput
Notas de Doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 106, Caput - Distinção entre os vocábulos anotação e averbação. (JuruaDoc. 200.5261.0712.7481)

Em sede de Direito Notarial e Registral, há funções díspares para uma anotação e uma averbaç�...()


Comentários:

Anotações à margem dos termos dos registros em todos os Serviços de Registro. - (JuruaDoc. 200.4150.2707.7804)

Anotações como atualização de registros ou de averbações. - (JuruaDoc. 200.4150.2631.5445)

Falta de espaço, na coluna das anotações dos livros de registros, para ser escrito o teor da anot... - (JuruaDoc. 200.4150.2615.2151)

Feitura das anotações nos livros de registro da própria Serventia. - (JuruaDoc. 200.4150.2271.2390)

Feitura das anotações, nos livros de registro, resultantes de comunicações recebidas de outras S... - (JuruaDoc. 200.4150.2757.2272)

Obrigação de o registrador comunicar às demais Serventias envolvidas quanto ao fato de ter feito ... - (JuruaDoc. 200.4150.2496.5287)

Obrigação de fazer as comunicações às outras Serventias. - (JuruaDoc. 200.4150.2283.5498)

Prazo para fazer as comunicações às outras Serventias. - (JuruaDoc. 200.4150.2376.0785)

As comunicações às demais Serventias nas quais há registros relacionados aos registros próprios... - (JuruaDoc. 200.4150.2761.3100)

O protocolo de controle de expedição das comunicações feitas às outras Serventias. - (JuruaDoc. 200.4150.2541.9550)