Comentários, casuÃsticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 19, Caput
Notas de Doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 19, Caput - Prazo para a emissão de certidão no serviço registral. (JuruaDoc. 200.5260.4995.6170)
Do conteúdo da Lei 6.015/1973, art. 16, vê-se que cabe ao Oficial de Registro Civil emitir certid�...()
Comentários:
Certidões em inteiro teor. - (JuruaDoc. 200.4150.2198.2616)
Certidões em resumo. - (JuruaDoc. 200.4150.2549.0668)
Certidões em relatório, conforme quesito. - (JuruaDoc. 200.4150.2179.8570)
Prazo para feitura das certidões requeridas. - (JuruaDoc. 200.4150.2249.8132)
Certidão em inteiro teor fotocopiada ou escaneada. - (JuruaDoc. 200.4150.2395.6960)
Certidão emitida pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. - (JuruaDoc. 200.4150.2363.6432)
A inserção de dados de filiação em certidões emitidas pelo Serviço de Registro Civil das Pesso... - (JuruaDoc. 200.4150.2589.2142)
A inserção da data e local de nascimento nas certidões emitidas pelo Serviço de Registro Civil d... - (JuruaDoc. 200.4150.2662.0986)
O papel para impressão da certidão emitida pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. - (JuruaDoc. 200.4150.2840.0554)