Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 21, Caput
Notas de Doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 21, Caput - Anotações e averbações posteriores ao registro original e a competente certidão. (JuruaDoc. 200.5260.4307.6781)
O texto legal [Lei 6.015/1973, art. 21] remete ao fato de que conterão as segundas vias das certid�...()
Comentários:
Anotações e averbações à margem dos registros feitos nos Serviços Registrais. - (JuruaDoc. 200.4150.2475.0130)
Teor, texto ou redação das anotações e averbações. - (JuruaDoc. 200.4150.2818.3998)