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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 16, Item 2º
Notas de Doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 16, Item 2º - Processo de habilitação para o casamento e as orientações obrigatórias aos noivos. (JuruaDoc. 200.5150.5816.2582)

Ainda a título de introdução, deve-se destacar que o procedimento de habilitação para o casamen...()


Comentários:

Ato registral tendo o registrador como parte que somente pode ser feito na Serventia titularizada pe... - (JuruaDoc. 200.4150.2168.5988)

Certidões dos atos que se encontram registrados. - (JuruaDoc. 200.4150.2324.1838)

Informações a serem obrigatoriamente prestadas pela Serventia aos usuários. - (JuruaDoc. 200.4150.2953.1485)