Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 16, Item 2º
Notas de Doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 16, Item 2º - Processo de habilitação para o casamento e as orientações obrigatórias aos noivos. (JuruaDoc. 200.5150.5816.2582)
Ainda a título de introdução, deve-se destacar que o procedimento de habilitação para o casamen...()
Comentários:
Ato registral tendo o registrador como parte que somente pode ser feito na Serventia titularizada pe... - (JuruaDoc. 200.4150.2168.5988)
Certidões dos atos que se encontram registrados. - (JuruaDoc. 200.4150.2324.1838)
Informações a serem obrigatoriamente prestadas pela Serventia aos usuários. - (JuruaDoc. 200.4150.2953.1485)