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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 16, Item 2º
Notas de Doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 16, Item 2º - Exposição dos regimes de bens aos noivos quando da abertura do processo de habilitação para o casamento. (JuruaDoc. 200.5140.3187.3494)

Consoante à legislação, é dever do Oficial de Registro Civil expor aos noivos, quando do requeri...()


Comentários:

Ato registral tendo o registrador como parte que somente pode ser feito na Serventia titularizada pe... - (JuruaDoc. 200.4150.2168.5988)

Certidões dos atos que se encontram registrados. - (JuruaDoc. 200.4150.2324.1838)

Informações a serem obrigatoriamente prestadas pela Serventia aos usuários. - (JuruaDoc. 200.4150.2953.1485)