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Inobservância do dever militar. Tipos penais. CPM, arts. 372 a 382.
Comentário Jorge Cesar de Assis

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 372 - Inobservância do dever militar. Tipos penais. CPM, arts. 372 a 382. (JuruaDoc. 200.5061.0494.7603)

A inobservância do dever militar abrange os tipos penais previstos entre o CPM, arts. 372 a 382. O...()

Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis

Comentários:

Inobservância do dever militar. Tipos penais. CPM, arts. 372 a 382. - (JuruaDoc. 200.5061.0494.7603)

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