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Comentários, casuísticas e doutrina

Proibição de frequentar determinados lugares.
Comentário Jorge Cesar de Assis

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 117 - Proibição de frequentar determinados lugares. (JuruaDoc. 200.5061.0470.0177)

Igualmente, cabe à autoridade policial dos lugares onde o condenado está proibido de frequentar, a...()

Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis

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Proibição de frequentar determinados lugares. - (JuruaDoc. 200.5061.0470.0177)