Comentários, casuísticas e doutrina
Proibição de frequentar determinados lugares.
Comentário Jorge Cesar de Assis
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 117 - Proibição de frequentar determinados lugares. (JuruaDoc. 200.5061.0470.0177)
Igualmente, cabe à autoridade policial dos lugares onde o condenado está proibido de frequentar, a...()
Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis
Comentários:
Proibição de frequentar determinados lugares. - (JuruaDoc. 200.5061.0470.0177)