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Desrespeito a superior. Desobediência. Confirma-se a sentença apelada, na impossibilidade de reformá-la.
Comentário Jorge Cesar de Assis

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 387 - Desrespeito a superior. Desobediência. Confirma-se a sentença apelada, na impossibilidade de reformá-la. (JuruaDoc. 200.5061.0455.9349)

@OUT = APELAÇÃO 109. Relator: General Francisco de Paula Cidade. Relator para o acórdão: Gene...()

Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis

Comentários:

Recusa de obediência ou oposição. - (JuruaDoc. 200.5061.0329.3607)

Desrespeito a superior. Desobediência. Confirma-se a sentença apelada, na impossibilidade de refor... - (JuruaDoc. 200.5061.0455.9349)