Parte Especial
Livro II - Dos Crimes Militares em Tempo de Guerra
Título I - Do Favorecimento ao Inimigo
Capítulo X - Da Insubordinação e da Violência
Capítulo X - DA INSUBORDINAÇÃO E DA VIOLÊNCIA(Ir para)
- Recusa de obediência ou oposição
- Praticar, em presença do inimigo, qualquer dos crimes definidos nos arts. 163 e 164:
Pena - morte, grau máximo; reclusão, de dez anos, grau mínimo.
Comentários do Artigo 387
Casuística8
Oposição à ordem da sentinela. Desobediência à ordem de sentinela. Confirma-se a sentença apelada. (JuruaDoc. 200.5061.0492.7436)
Elementos para o crime de insubordinação. Insubordinação. Como se caracteriza. (JuruaDoc. 200.5061.0510.3419)
Em que consiste o crime de insubordinação. (JuruaDoc. 200.5061.0672.2862)
Recusou-se a cumprir ordem. Não cumprimento de ordem. (JuruaDoc. 200.5061.0109.2485)
Recusa de obediência à ordem superior sobre assunto de serviço. (JuruaDoc. 200.5061.0337.7554)
Insubordinação. Recusa de cumprimento de ordens. (JuruaDoc. 200.5061.0344.7380)
Jorge Cesar de Assis
Recusa de obediência ou oposição. (JuruaDoc. 200.5061.0329.3607)
Desrespeito a superior. Desobediência. Confirma-se a sentença apelada, na impossibilidade de reformá-la. (JuruaDoc. 200.5061.0455.9349)