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Comentários, casuísticas e doutrina

Anotação em livros próprios do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais ou comunicação do registro a outras Serventias.
Comentário Waldir de Pinho Veloso

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 93, Caput - Anotação em livros próprios do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais ou comunicação do registro a outras Serventias. (JuruaDoc. 200.4150.2974.7274)

Após o registro da interdição registro, o Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais tomará...()


Comentários:

Quem deve requerer o registro da interdição junto Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. - (JuruaDoc. 200.4150.2941.4866)

Anotação em livros próprios do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais ou comunicação d... - (JuruaDoc. 200.4150.2974.7274)

Atribuições do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais no qual há registro de nascimento ... - (JuruaDoc. 200.4150.2331.8368)

Momento em que há a interdição, para o interditado. - (JuruaDoc. 200.4150.2987.7684)

Momento em que há a interdição, para o curador. - (JuruaDoc. 200.4150.2711.1796)