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Comentários, casuísticas e doutrina

Efeitos civis retroativos à data da celebração do casamento religioso.
Comentário Waldir de Pinho Veloso

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 75, Caput - Efeitos civis retroativos à data da celebração do casamento religioso. (JuruaDoc. 200.4150.2968.0620)

Mesmo em se tratando de habilitação para o casamento iniciada ou apenas concluída após a realiza...()


Comentários:

Efeitos civis retroativos à data da celebração do casamento religioso. - (JuruaDoc. 200.4150.2968.0620)

Comunicação da ocorrência do casamento religioso para efeitos civis. - (JuruaDoc. 200.4150.2934.9214)