Comentários, casuísticas e doutrina
Efeitos civis retroativos à data da celebração do casamento religioso.
Comentário Waldir de Pinho Veloso
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 75, Caput - Efeitos civis retroativos à data da celebração do casamento religioso. (JuruaDoc. 200.4150.2968.0620)
Mesmo em se tratando de habilitação para o casamento iniciada ou apenas concluída após a realiza...()
Comentários:
Efeitos civis retroativos à data da celebração do casamento religioso. - (JuruaDoc. 200.4150.2968.0620)
Comunicação da ocorrência do casamento religioso para efeitos civis. - (JuruaDoc. 200.4150.2934.9214)