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Comentários, casuísticas e doutrina

Informações a serem obrigatoriamente prestadas pela Serventia aos usuários.
Comentário Waldir de Pinho Veloso

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 16, 2º - Informações a serem obrigatoriamente prestadas pela Serventia aos usuários. (JuruaDoc. 200.4150.2953.1485)

A princípio, um Serviço Registral não é uma consultoria jurídica. Mas, alguns pontos são da ob...()


Comentários:

Ato registral tendo o registrador como parte que somente pode ser feito na Serventia titularizada pe... - (JuruaDoc. 200.4150.2168.5988)

Certidões dos atos que se encontram registrados. - (JuruaDoc. 200.4150.2324.1838)

Informações a serem obrigatoriamente prestadas pela Serventia aos usuários. - (JuruaDoc. 200.4150.2953.1485)