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Comentários, casuísticas e doutrina

As comunicações às demais Serventias nas quais há registros relacionados aos registros próprios.
Comentário Waldir de Pinho Veloso

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 106, Parágrafo único - As comunicações às demais Serventias nas quais há registros relacionados aos registros próprios. (JuruaDoc. 200.4150.2761.3100)

Em tempos pretéritos ao primeiro sexto do século XXI, as comunicações entre as Serventias de reg...()


Comentários:

Anotações à margem dos termos dos registros em todos os Serviços de Registro. - (JuruaDoc. 200.4150.2707.7804)

Anotações como atualização de registros ou de averbações. - (JuruaDoc. 200.4150.2631.5445)

Falta de espaço, na coluna das anotações dos livros de registros, para ser escrito o teor da anot... - (JuruaDoc. 200.4150.2615.2151)

Feitura das anotações nos livros de registro da própria Serventia. - (JuruaDoc. 200.4150.2271.2390)

Feitura das anotações, nos livros de registro, resultantes de comunicações recebidas de outras S... - (JuruaDoc. 200.4150.2757.2272)

Obrigação de o registrador comunicar às demais Serventias envolvidas quanto ao fato de ter feito ... - (JuruaDoc. 200.4150.2496.5287)

Obrigação de fazer as comunicações às outras Serventias. - (JuruaDoc. 200.4150.2283.5498)

Prazo para fazer as comunicações às outras Serventias. - (JuruaDoc. 200.4150.2376.0785)

As comunicações às demais Serventias nas quais há registros relacionados aos registros próprios... - (JuruaDoc. 200.4150.2761.3100)

O protocolo de controle de expedição das comunicações feitas às outras Serventias. - (JuruaDoc. 200.4150.2541.9550)