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Comentários, casuísticas e doutrina

Momento em que há a interdição, para o curador.
Comentário Waldir de Pinho Veloso

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 93, Parágrafo único - Momento em que há a interdição, para o curador. (JuruaDoc. 200.4150.2711.1796)

No ato do registro da interdição, o Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Primeira Su...()


Comentários:

Quem deve requerer o registro da interdição junto Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. - (JuruaDoc. 200.4150.2941.4866)

Anotação em livros próprios do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais ou comunicação d... - (JuruaDoc. 200.4150.2974.7274)

Atribuições do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais no qual há registro de nascimento ... - (JuruaDoc. 200.4150.2331.8368)

Momento em que há a interdição, para o interditado. - (JuruaDoc. 200.4150.2987.7684)

Momento em que há a interdição, para o curador. - (JuruaDoc. 200.4150.2711.1796)