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Comentários, casuísticas e doutrina

Referência ao trânsito em julgado das Sentenças, nas averbações feitas nos livros de registro civil.
Comentário Waldir de Pinho Veloso

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 100, § 2º - Referência ao trânsito em julgado das Sentenças, nas averbações feitas nos livros de registro civil. (JuruaDoc. 200.4150.2698.0209)

Dispõe a Lei 6.015/1973, art. 100, § 2º, sobre nulidade ou anulação de casamento. Mas, tem-se q...()


Comentários:

Averbação do divórcio, nulidade e anulação de casamento no livro de registro civil. - (JuruaDoc. 200.4150.2597.4199)

O teor da averbação em caso de divórcio, referido como «desquite». - (JuruaDoc. 200.4150.2687.1728)

O teor da averbação por Sentença. - (JuruaDoc. 200.4150.2814.3953)

O teor da averbação referente a escritura pública. - (JuruaDoc. 200.4150.2479.8785)

Eficácia da averbação no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. - (JuruaDoc. 200.4150.2506.9406)

Referência ao trânsito em julgado das Sentenças, nas averbações feitas nos livros de registro c... - (JuruaDoc. 200.4150.2698.0209)

Trânsito em julgado em grau de recurso, nas averbações feitas nos livros de registro civil. - (JuruaDoc. 200.4150.2899.9430)

Comunicação às outras Serventias de que houve a averbação. - (JuruaDoc. 200.4150.2358.5141)

Punições pela não comunicação às outras Serventias de que houve a averbação. - (JuruaDoc. 200.4150.2542.0963)