Comentários, casuísticas e doutrina
Emolumentos quanto aos arquivamentos dos documentos próprios para o lançamento dos dados dos registros.
Comentário Waldir de Pinho Veloso
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 37, § 2º - Emolumentos quanto aos arquivamentos dos documentos próprios para o lançamento dos dados dos registros. (JuruaDoc. 200.4150.2573.8655)
O registro de nascimento e o assento de óbito são isentos de quaisquer pagamentos, inclusive quant...()
Comentários:
Assinaturas nos lançamentos de registro civil. - (JuruaDoc. 200.4150.2370.4156)
Arquivamento dos documentos próprios para os registros civis. - (JuruaDoc. 200.4150.2850.2806)
Assinatura a rogo e das testemunhas no lançamento dos dados dos registros. - (JuruaDoc. 200.4150.2973.2435)
Emolumentos quanto aos arquivamentos dos documentos próprios para o lançamento dos dados dos regis... - (JuruaDoc. 200.4150.2573.8655)