Comentários, casuísticas e doutrina
Anotações e averbações à margem dos registros feitos nos Serviços Registrais.
Comentário Waldir de Pinho Veloso
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 21, Caput - Anotações e averbações à margem dos registros feitos nos Serviços Registrais. (JuruaDoc. 200.4150.2475.0130)
Um assento de um registro feito tem um caráter de eternidade, condicionado a sofrer alterações fu...()
Comentários:
Anotações e averbações à margem dos registros feitos nos Serviços Registrais. - (JuruaDoc. 200.4150.2475.0130)
Teor, texto ou redação das anotações e averbações. - (JuruaDoc. 200.4150.2818.3998)