Comentários, casuísticas e doutrina
CPC/2015, art. 635, Caput
Notas de Doutrina
CPC/2015, art. 635, Caput - Prazo para manifestação das partes em cartório. (JuruaDoc. 198.6293.6000.2600)
Quando o prazo corre em cartório, diz-se prazo «comum», no sentido de que, tendo todas as partes ...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Manifestação das partes, em cartório, sobre o laudo de avaliação dos bens. - (JuruaDoc. 181.8413.8001.9000)
Impugnação sobre o valor dado pelo perito e decisão judicial de plano. - (JuruaDoc. 181.8413.8001.9100)
Retificação da avaliação, se procedente a impugnação dos valores dados aos bens pelo perito. - (JuruaDoc. 181.8413.8001.9200)
Impugnação ao laudo de avaliação dos bens. - (JuruaDoc. 201.5915.1001.8800)