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Comentários, casuísticas e doutrina

CPC/2015, art. 635, Caput
Notas de Doutrina

CPC/2015, art. 635, Caput - Prazo para manifestação das partes em cartório. (JuruaDoc. 198.6293.6000.2600)

Quando o prazo corre em cartório, diz-se prazo «comum», no sentido de que, tendo todas as partes ...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Manifestação das partes, em cartório, sobre o laudo de avaliação dos bens. - (JuruaDoc. 181.8413.8001.9000)

Impugnação sobre o valor dado pelo perito e decisão judicial de plano. - (JuruaDoc. 181.8413.8001.9100)

Retificação da avaliação, se procedente a impugnação dos valores dados aos bens pelo perito. - (JuruaDoc. 181.8413.8001.9200)

Impugnação ao laudo de avaliação dos bens. - (JuruaDoc. 201.5915.1001.8800)