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Comentários, casuísticas e doutrina

Direito adquirido. Ausência.
Comentário André Wasilewski Duszczak

CTN, art. 172, Parágrafo único - Direito adquirido. Ausência. (JuruaDoc. 194.3570.4000.9200)

Na remissão, da mesma forma que na moratória, o sujeito passivo não possui direito adquirido. Ou ...()


Comentários:

Conceito de remissão. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.8400)

Casos de remissão. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.8500)

Fundamentação do despacho concessivo da remissão. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.8600)

Situação econômica do sujeito passivo. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.8700)

Erro ou ignorância excusáveis. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.8800)

Diminuta importância do crédito tributário. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.8900)

Equidade. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.9000)

Condições peculiares de determinada região. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.9100)

Direito adquirido. Ausência. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.9200)