Comentários, casuísticas e doutrina
Direito adquirido. Ausência.
Comentário André Wasilewski Duszczak
CTN, art. 172, Parágrafo único - Direito adquirido. Ausência. (JuruaDoc. 194.3570.4000.9200)
Na remissão, da mesma forma que na moratória, o sujeito passivo não possui direito adquirido. Ou ...()
Comentários:
Conceito de remissão. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.8400)
Casos de remissão. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.8500)
Fundamentação do despacho concessivo da remissão. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.8600)
Situação econômica do sujeito passivo. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.8700)
Erro ou ignorância excusáveis. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.8800)
Diminuta importância do crédito tributário. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.8900)
Equidade. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.9000)
Condições peculiares de determinada região. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.9100)
Direito adquirido. Ausência. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.9200)