Comentários, casuísticas e doutrina
Moeda corrente.
Comentário André Wasilewski Duszczak
CTN, art. 162, Caput - Moeda corrente. (JuruaDoc. 194.3570.4000.4500)
Não pode ser pago com moeda estrangeira ou fora de circulação....()
Comentários:
Outras formas de pagamento. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.4400)
Moeda corrente. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.4500)
Cheque. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.4600)
Vale postal. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.4700)
Estampilha. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.4800)
Papel selado. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.4900)
Processo mecânico. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.5000)
Garantias exigidas no pagamento por cheque ou vale postal. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.5100)