Comentários, casuísticas e doutrina
Homologação expressa e tácita.
Comentário Márcio Augusto Nascimento
CTN, art. 150 - Homologação expressa e tácita. (JuruaDoc. 194.3550.2000.4900)
A homologação do lançamento é expressa quando a autoridade administrativa emite um ato formal em...()
Comentários:
Lançamento por homologação. Autolançamento. - (JuruaDoc. 194.3550.2000.4800)
Homologação expressa e tácita. - (JuruaDoc. 194.3550.2000.4900)
Homologação expressa tacitamente verificada. - (JuruaDoc. 194.3550.2000.5000)
Pagamento antecipado: condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento. - (JuruaDoc. 194.3550.2000.5100)
Atos anteriores à homologação para extinção do crédito tributário - (JuruaDoc. 194.3550.2000.5200)
Efeitos dos atos pretéritos do sujeito passivo ou terceiro na apuração do saldo devedor - (JuruaDoc. 194.3550.2000.5300)
Prazo para a Fazenda Pública homologar o lançamento - (JuruaDoc. 194.3550.2000.5400)
Lançamento por homologação e inexistência de pagamento prévio. - (JuruaDoc. 194.3550.2000.5500)
Recolhimentos por estimativas mensais e decadência - (JuruaDoc. 190.9040.5881.3215)
Obrigação acessória previdenciária e decadência - (JuruaDoc. 190.9050.5623.2849)