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Comentários, casuísticas e doutrina

48.2 Representação por falta grave
Comentário César Dario Mariano da Silva

Lei 7.210, de 11/07/1984, art. 48 - 48.2 Representação por falta grave (JuruaDoc. 193.2535.5001.1900)

Praticada falta grave pelo condenado à pena de prestação de serviços à comunidade ou a entidade...()

Comentários à Lei de Execução Penal
César Dario Mariano da Silva

Comentários:

48.1 Poder disciplinar na execução das penas restritivas de direitos - (JuruaDoc. 193.2535.5001.1800)

48.2 Representação por falta grave - (JuruaDoc. 193.2535.5001.1900)