Comentários, casuísticas e doutrina
33.2 Horário especial (parágrafo único)
Comentário César Dario Mariano da Silva
Lei 7.210, de 11/07/1984, art. 33 - 33.2 Horário especial (parágrafo único) (JuruaDoc. 193.2535.5000.7200)
Todo trabalho possui suas particularidades. Há os que podem ser prestados a qualquer hora e outros ...()
Comentários à Lei de Execução Penal
César Dario Mariano da Silva
Comentários:
33.1 Jornada de trabalho - (JuruaDoc. 193.2535.5000.7100)
33.2 Horário especial (parágrafo único) - (JuruaDoc. 193.2535.5000.7200)