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Comentários, casuísticas e doutrina

33.2 Horário especial (parágrafo único)
Comentário César Dario Mariano da Silva

Lei 7.210, de 11/07/1984, art. 33 - 33.2 Horário especial (parágrafo único) (JuruaDoc. 193.2535.5000.7200)

Todo trabalho possui suas particularidades. Há os que podem ser prestados a qualquer hora e outros ...()

Comentários à Lei de Execução Penal
César Dario Mariano da Silva

Comentários:

33.1 Jornada de trabalho - (JuruaDoc. 193.2535.5000.7100)

33.2 Horário especial (parágrafo único) - (JuruaDoc. 193.2535.5000.7200)