Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 103, Parágrafo único
Notas de Doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 103, Parágrafo único - Possibilidade de postulação em causa própria. (JuruaDoc. 190.8965.2001.5900)
O parágrafo único do CPC/2015, art. 103 permite a postulação da parte em causa própria quando t...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Representação da parte em juízo por advogado ou «ius postulandi». - (JuruaDoc. 181.2170.5001.3200)
Postulação em causa própria por quem tenha habilitação legal. - (JuruaDoc. 181.2170.5001.3300)
Capacidade postulatória. - (JuruaDoc. 201.0730.5003.0300)
Postulação em causa própria. - (JuruaDoc. 201.0730.5003.0400)