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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 103, Parágrafo único
Notas de Doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 103, Parágrafo único - Possibilidade de postulação em causa própria. (JuruaDoc. 190.8965.2001.5900)

O parágrafo único do CPC/2015, art. 103 permite a postulação da parte em causa própria quando t...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Representação da parte em juízo por advogado ou «ius postulandi». - (JuruaDoc. 181.2170.5001.3200)

Postulação em causa própria por quem tenha habilitação legal. - (JuruaDoc. 181.2170.5001.3300)

Capacidade postulatória. - (JuruaDoc. 201.0730.5003.0300)

Postulação em causa própria. - (JuruaDoc. 201.0730.5003.0400)