Comentários, casuísticas e doutrina
LEP, art. 48, parágrafo único
Notas de Doutrina
LEP, art. 48, parágrafo único - Pena restritiva de direitos e o poder disciplinar (JuruaDoc. 190.6251.1544.2735)
A representação que deverá ser feita pela autoridade administrativa é para aferição, aí sim, ...()
Comentários à Lei de Execução Penal
César Dario Mariano da Silva
Comentários:
48.1 Poder disciplinar na execução das penas restritivas de direitos - (JuruaDoc. 193.2535.5001.1800)
48.2 Representação por falta grave - (JuruaDoc. 193.2535.5001.1900)