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Comentários, casuísticas e doutrina

LEP, art. 33, parágrafo único
Notas de Doutrina

LEP, art. 33, parágrafo único - Compensação de jornada no trabalho interno do preso (JuruaDoc. 190.6251.1277.2228)

É comum, nos estabelecimentos penitenciários, que os condenados trabalhem aos sábados, domingos e...()

Comentários à Lei de Execução Penal
César Dario Mariano da Silva

Comentários:

33.1 Jornada de trabalho - (JuruaDoc. 193.2535.5000.7100)

33.2 Horário especial (parágrafo único) - (JuruaDoc. 193.2535.5000.7200)