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Comentários, casuísticas e doutrina

Inquirição de testemunha.
Comentário José Laurindo de Souza Netto

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 536 - Inquirição de testemunha. (JuruaDoc. 183.2302.2000.4500)

Vide comentários aos arts. 411, § 8º, e 531 (CPP, art. 411) (CPP, art. 531)....()


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Inquirição de testemunha. - (JuruaDoc. 183.2302.2000.4500)