Comentários, casuísticas e doutrina
Prazo decadencial para oferecimento da queixa.
Comentário José Laurindo de Souza Netto
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 529 - Prazo decadencial para oferecimento da queixa. (JuruaDoc. 183.2302.2000.2500)
A partir da ciência da decisão que homologou o laudo pericial, o ofendido deverá apresentar a que...()
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Prazo decadencial para oferecimento da queixa. - (JuruaDoc. 183.2302.2000.2500)