Comentários, casuísticas e doutrina
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Comentário José Laurindo de Souza Netto
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 495, I ao XVII - Conteúdo obrigatório da ata. (JuruaDoc. 183.2302.0002.8300)
O art. 495 indica de forma expressa todas as informações que devem constar na ata para que essa se...()
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