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Comentários, casuísticas e doutrina

Art. 391 do PL 8.045/10.
Comentário José Laurindo de Souza Netto

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 478 - Art. 391 do PL 8.045/10. (JuruaDoc. 183.2302.0002.3700)

Art. 391 do PL 8.045/10 que dispõe o seguinte: @OUT = Art. 391. Durante os debates as partes n�...()


Comentários:

Impossibilidade de referência nos debates. - (JuruaDoc. 183.2302.0002.3500)


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- (JuruaDoc. 183.2302.0002.3600)

Art. 391 do PL 8.045/10. - (JuruaDoc. 183.2302.0002.3700)