Comentários, casuÃsticas e doutrina
Art. 391 do PL 8.045/10.
Comentário José Laurindo de Souza Netto
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 478 - Art. 391 do PL 8.045/10. (JuruaDoc. 183.2302.0002.3700)
Art. 391 do PL 8.045/10 que dispõe o seguinte: @OUT = Art. 391. Durante os debates as partes n�...()
Comentários:
Impossibilidade de referência nos debates. - (JuruaDoc. 183.2302.0002.3500)
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- (JuruaDoc. 183.2302.0002.3600)
Art. 391 do PL 8.045/10. - (JuruaDoc. 183.2302.0002.3700)